unicred bandeirante
Governança Cooperativista
 « Voltar

Demonstrativo Contábil

 

Estrutura de Gerenciamento de Risco

 

Estatuto Social e Regimento Eleitoral

 

Manuais
 
Direitos e Deveres dos Cooperados

DIREITOS

Tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando os
assuntos que nelas forem tratados, ressalvados os casos disciplinados no
estatuto social;

Propor ao conselho de administração ou às assembléias
gerais medidas de interesse da cooperativa;

Efetuar com a cooperativa as
operações que forem programadas, de acordo com o estatuto social e aos
interesses sociais;

Inspecionar na sede social em qualquer tempo, o
livro ou ficha de matrícula e demais documentos, podendo solicitar por escrito,
informações sobre os negócios da cooperativa e, nos 30 (trinta) dias que
antecederem a realização da assembléia geral ordinária consultar, entre outros,
o balanço e demonstrativos de contas;

Votar e ser votado para os cargos
sociais, exceto se impedidos por lei ou pelo estatuto;

Retirar capital,
juros e sobras, nos termos do estatuto;

Demitir-se da sociedade quando
lhe convier, mediante solicitação por escrito. O associado demitido, poderá
retornar ao quadro social da cooperativa, mediante aprovação do conselho de
administração;

Solicitar, por escrito, quaisquer informações sobre os
negócios da cooperativa;

Convocar assembléias gerais nos termos do
estatuto social.

DEVERES

Subscrever e integralizar as
quotas-parte do capital e contribuir com os encargos e taxas pontualmente, de
acordo com o estatuto social;

Satisfazer pontualmente os compromissos
que contrair com a cooperativa;

Cumprir fielmente as disposições do
estatuto social, respeitando as deliberações tomadas pela assembléia geral ou
pelo conselho de administração;

Zelar pelos interesses morais e
materiais da cooperativa;

Ter sempre em vista que a cooperação é obra de
interesse comum, ao qual não deve sobrepor o seu interesse individual;

Concorrer com o que lhe couber, de conformidade com as disposições do
estatuto social, para a cobertura das despesas da sociedade, relativamente às
perdas apuradas com o balanço na proporção de suas operações que houver no
exercício social;

Votar para os cargos dos conselhos de administração e
fiscal, nos termos estabelecidos no estatuto;

Pagar a taxa de serviços e
encargos operacionais que forem estabelecidas pelo conselho de administração
ad-referendum da assembléia geral;

Comparecer perante o conselho de
administração, sempre que convocado; e

Justificar-se perante o conselho
de administração por escrito, em prazo nunca superior a trinta (30) dias
corridos, após o recebimento de notificações;

O associado responde
subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela cooperativa perante terceiros,
até o limite do valor das quotas-partes do capital que subscreveu,
responsabilidade que só poderá ser invocada depois de judicialmente exigida a da
cooperativa, perdurando essa responsabilidade, também, para demitidos,
eliminados ou excluídos, até quando forem aprovadas, pela assembléia geral, as
contas do exercício em que se deu a retirada;

As obrigações do associado
falecido, contraídas com a cooperativa e oriundos de sua responsabilidade como
associado, em face de terceiros, passam aos herdeiros, até o limite das forças
da herança e das quotas-partes subscritas, prescrevendo, porém, após um ano, do
dia da abertura da sucessão.